Tocantins: Adapec prorroga prazo para recadastramento obrigatório de estabelecimentos agropecuários

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) emitiu a Portaria nº 72, de 24 de março de 2020, que prorroga por mais 60 dias o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso na agropecuária, inclusive de produtos veterinários. O novo prazo se estende até 30 de maio.

A portaria também prorroga automaticamente todas as licenças de funcionamentos destes estabelecimentos expedidas pela Adapec. A decisão da prorrogação do prazo visa atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e o Decreto nº 6.072/2020, do Governo do Tocantins, que proíbe a aglomeração de pessoas, como medida para o controle da Covid-19. “Este novo prazo para o recadastramento dos estabelecimentos agropecuários é para evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento da Adapec,” disse o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.  

Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos estão no site da agência, no endereço www.adapec.to.gov.br.


Fonte: Governo do Tocantins


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